O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Está o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL na importância de NCr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS NOVOS) destinados a construção de uma Ponte de Concreto Armado, sabre o Ribeiro Santa Marta, no Alto de são Sebastiao, nesta cidade.-
Artº 2º - Os recursos para o cumprimento desta lei serão obtidas do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artº 3º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-