O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL na importância de NCr$ 2.700,00 (DOIS E - SETECENTOS CRUZEIROS NOVOS) destinados ao pagamento de dirias a 2 (dois) patrolistas de 1 (um) tratorista do Estado, que estão prestando serviços ás Estradas Municipais.-
Parágrafo Único -As dirias serão na base de NCr 5,00 -
(CINCO CRUZEIR0S NOVOS) para cada um, ou seja, o total de NCr$
NCr 1+50,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) mensais.
Artº 2º - Os recursos para o cumprimento desta lei serão obtidos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.-
Artº 3º - Esta lei entrar em vigor a partir de 1 de julho do corrente ano revogadas as dispositivo.-