O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI :
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir com os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, o seguinte Crédito Suplementar:
Á verba 201 - 3.1.2.0.4.2 - 12.............. NCR$ 7.000,00
Á verba 304 - 3.2.3.0.9.3 - 02.............. Ncr$ 2.000,00
Á verba 309 - 3.1.1.1.9.4 - 11 ............. Ncr$ 4.000,00
TOTAL ..................... NCR$ 13.000,00
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-