AUTORIZA PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir mi CREDITO ESPECIAL na importância de NCr 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) destinados ao pagamento de hospedagem do cirurgião-dentista que esta prestando Assistência Odontológica no interior do Município, na Unidade cedida pelo INDA, na base de NCr 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais.-

Artº 2º - Os recursos para o cumprimento da presente lei serão obtidos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.-

Artº 3º - Esta lei entrara em vigor a partir do dia 12 de abril do corrente exercício, revogadas as disposiç6es em contrário.-