O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar os aluguéis de 2 (duas) salas, de propriedade do CENTRO CIVICO RURAL CLASSISTA DE MIMOSO DO SUL, localizadas no Edifício Sede do referido Centro, na base de NCr$ 60,C0 (sessenta cruzeiros novos) mensais; salas estas destinadas aos Escritórios do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA) e Junta do Serviço Militar (JSM).-
Paragrafo Único - A sala destinada ao escrit6rio do INDA, o aluguel será na base de NCr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) e a destinada a JSM o aluguel será na base de NCr 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) e terão vigência a partir de 1de janeiro do ano em curso.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, com os recursos do provável excesso de arrecadação, um CREDITO ESPECIAL na importância de NCr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros novos) para cumprimento do disposto no art. l e parágrafo ini.co desta lei.-
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-