O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO9 SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. 1º - Ficam criadas 10 (dez) escolas Municipais.
§ Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a localizar, por decreto, a sede das escolas.
Artº. 2º - Ficam criados e incluídos na tabela numérica de extranumerários mensalistas da Prefeitura 10 (dez) cargos de professor Municipal.
Artº. 3º - Ficam fixados em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, os vencimentos do professor municipal.
Artº 4º. - As despesas com vencimentos, adaptação e outras, decorrentes com a criação das escolas , serão pagas, no corrente ano, com os recursos da anulação da verba consignada no orçamento vigente para pagamento da contribuição ao estado , na forma do convenio do ensino primário.
Artº. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.