O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI :
Artº 1º - Fica o Sr. PREFEITO MUNICIPAL autorizado a abrir um CREDITO ESPECIAL na importância de NCr 10.671,58 (dez mil seiscentos e setenta e um cruzeiros novos e cinquenta e cite centavos), destinados a completar o pagamento das despesas realizadas com os festejos dos dias 13 e 14 de julho próximo passado (Festa do Município).
Artº 2º - Os recursos necessários para o cumprimento desta lei, serão obtidos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.-
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposiç6es em contrario.