AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Está o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir CREDITO ESPECIAL na importância de NCr 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS) para pagamento de 80 (oitenta) horas de serviços que será prestados Estradas Municipais pelo trator de propriedade da firma "CARACOL CONSTRUTORA DE OBRAS RODOVIARIAS E ADMINISTRATIVAS LTDA.

Artº 2º- Os recursos para o cumprimento desta lei serão obtidos do provável excesso de arrecadação previsto para o cor rente exercício.-

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario