AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço de NCr 1.000,00 (Hum MIL CRUZEIROS NOVOS) uma posse de terreno de propriedade do Sr. MICHEL NOZ, sito rua Presidente Vargas, nesta cidade, medindo li (onze) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo.-

Artº 2º - A referida posse se destina a instalação da fábrica de placas de cimento para construção de muros para cemitérios, manilhas para diversos fins e outros serviços da Prefeitura.-

Artº 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 1.000,00 - (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS) para ocorrer a despesa decorrente / desta lei, com os recursos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.-

Artº 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.-