O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, na base de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) um cômodo pertencente a Srta. GENOVEVA MINASSA, localizada rua Antão Terreira, nesta cidade, destinado ao depósito da Merenda Escolar, de acordo com a letra E, da Cláusula Primeira, do convenio entre a Prefeitura Municipal e a Campanha Nacional / de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir com os recursos do provável excesso de arrecadação , previsto para o corrente exercício , um crédito especial na importância de ncr$ 720,00 (SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS NOVOS) para cumprimento desta lei.-
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente exercício , revogadas as disposições em contrário .-