O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Sra. MARGARIDA BATISTA DE ARAUJO, viúva do Sr. PEDRO BATISTA DE ARAUJO, enquanto viver, uma pensão de NCr 12,OO (doze cruzeiros novos) mensais, partir de 1 de janeiro do corrente exercício.
Artº 2º - A despesa desta lei seja efetuada pela verba / própria do ORÇAMENTO vigente, a qual será oportunamente suplementada
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-