O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Está o Prefeito Municipal autorizado a abrir um CREDITO ESPECIAL na importância de NCr 950,00 (NOVECENTOS E CLQUENTA CRUZEIROS NOVOS) destinados ao pagamento de Amplificadores de Som, Microfones e Alto Falantes, instalados na Sala de Sesses da Câmara Municipal, fornecidos pela firma / ISAAC AGUIAR JR. E IRMÃO, de Cachoeiro de Itapemirim.
Artº 2º - Está o Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente na verba — CÂMARA MUNICIPAL - 01 - 4.1.3.0.0.0,a importância de NCr 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), destinados ao cumprimento da presente lei.-
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 2 do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.-