O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O § 1º do art. 195, da Lei nº 305, de 30 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - A taxa será cobrada de acordo com a Tabela anexa a esta lei"
Artº 2º - Fica revogado o § 2º do art. 195, da Lei 305,
de 30 de dezembro de 1966.
Artº 3º - O art. 200 da Lei nº 305, de 30 de dezembro de
1966, passa a vigorar com a seguinte redação: Artº 200 - A
taxa de renovação de Licença para Localização será cobrada de
acordo com a tabela anexa a esta lei".
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário