O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado os convênios celebrados entre a
PREFEITURA MUNICIPAL e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA para
ampliação de (três) salas de aulas, no Colégio Estadual Monsenhor Elias Tomasi; construção de 1(um) Pavilhão de Artes Industriais, anexo ao citado Colégio e construção de 1(um) Grupo Escolar, nesta cidade, com 6 (seis) salas de aulas, varandas de circulação, cantina, diretoria, depósitos, 2(dois) sanitários e WC,
refeitório e bíblica.
Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a empreitar sobre concorrência publica as obras referidas nesta lei ou executá-las de acordo com os interesses da Administração.
Artº 3º - Os recursos para o cumprimento desta lei, serão provenientes do plano Nacional de Educação e Cultura e outros destinados ao mesmo fim, que forem recolhidos aos cofres municipais
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.