A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, TENDO APROVADO A LEI N2 332, RESOLVEU ENVIA-LA AO SR. PREFEITO MUNICIPAL . PARA SANCIONA-LA, PUBLICAR E CUMPRIR, DE ACÔRDO COM A LEI Nº 65, DE 30.12.47.
DECRETA
Artº 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL para o exercício de 1968, discriminados pelos anexos integrantes / desta Lei e que estima . RECEITA em Ncr$ 350.000,00 ( trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos).
Artº 2º - A RECEITA ser realizada mediante arrecadação dos tributos, surgimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor ( anexo 1) e das atribuições, digo especificações constantes do anexo II e seus suba nexos, de acordo com o seguinte desdobramento;
RECEITAS CORRENTES ....... Ncr$ 248.500,00
Receitas Tributarias ......, Ncr$ 41.600,00
Receitas Patrimoniais..........Ncr$ 360,00
Receitas Industriais.............. Ncr$ 29.040,00
Receitas de Transferência correntes.... Ncr$ 164.100,00
Receitas Diversas .........Ncr$ 13.400,00
TOTAL.......................... 350.000,00
Artº 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a V e respectivo suba nexos, conforme a discriminação seguinte:
I - Despesa por órgão de governo e administração:
Artº 6º - A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.