O PREPEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPTRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Ficam elevados de 20% (vinte por cento) os vencimentos dos funcionários e extranumerário mensalista, e de
25% (vinte e cinco por cento) os salários dos diaristas.-
Art 2º - Aos aposentados e pensionistas ser concedido um aumento fixo de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).-
Artº 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas do pessoal para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, utilizado os recursos do provável excesso de arrecadação.-
Artº 4º - Esta lei entrara em vigo a partir de 1º de dezembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.-