O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um CREDITO ESPECIAL na importância de NCr$ 907,10 (novecentos e sete cruzeiros novos e dez centavos), destinados ao
pagamento de despesas diversas e com o banquete oficial oferecido as autoridades, no encerramento da 1º Semana Ruralista ,
realizada neste Município.-
Artº. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento desta
lei serão os que o Sr. Prefeito puder lançar mão.-
Artº. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.-