Dispõe da aquisição de veículos destinados ao Serviço de Administração e Conservação de Estradas do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, diretamente das fabricas ou de seus distribuído para os serviços de construção e conservação de estradas de rodagem do Município e uso da administração, os seguintes veículos, até o valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) :

- 1 (um) Caminho Basculante, marca Chevrolet - com motor a gasolina; capacidade para 4,5 a 6,0 m3, com sistema hidráulico de levantamento, e completamente equipado;

- 1 (uma) Caminhoneta, marca Chevrolet, cabine dupla para 6 (seis) passageiros, completamente esquipa.-

Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, outrossim, autorizado a abrir, com os recursos que puder lançar mão, um CRÉDITO ESPECIAL na importância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas decorrentes da presente lei.-

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-