O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica considerado CIDADÂO DE MIMOSO DO SUL, o senhor Dr. JERONIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA, Presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA).
Parágrafo Único - Como título de homenagem consubstanciada
neste artigo, será conferido o respectivo diploma, assinado pelo Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de vereadores.
Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.