O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir com os recursos do provável excesso de arrecadação o seguinte CRÊDITO SUPLEMENTAR:
Á verba 20 - 4.1.1.5.99..... Ncr$ 3.000,00
Á verba 201 - 3.1.2.4.42...Ncr$ 5.000,00
Á verba 201 - 3.1.2.9.42...Ncr$ 4.000,00
Á verba 201 - 3.1.2.12.42. Ncr$ 3.000,00
Á verba 201 - 3.1.3.3.42.....Ncr$ 3.000,00
Á verba 302 - 4.1.2.2.92.....Ncr$ 4.000,00
TOTAL........................................Ncr$ 22.000,00
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.