O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Ficam criados e incluídos na tabela numérica do extranumerário mensalista da Prefeitura um cargo de PATROLISTA e mais um cargo de MOTORISTA.-
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com os recursos que puder lançar mão, a fazer as suplementações necessárias nas dotações própria do orçamento vigente para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º do corrente mas, revogadas as disposições em contrário.-