O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal. autorizada a
cancelar a Dívida Ativa da Sra, JULIETA LIMA CARVALHO, na importância de NCr$ 119,00 (cento e dezenove cruzeiros novos) referentes Taxa de Calçamento lançada no exercício de 1967.-