A Câmara Municipal de Mimoso do Sul , tendo aprovado a lei nº 322 resolveu envia-la ao senhor Prefeito Municipal para sanciona-la, publicar e cumprir de acordo a lei nº 65 , de 30 de dezembro  de 1947. 

DECRETA

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir 1 (uma) escola  (prédio escolar) na fazenda Outeiro, distrito de Ponte do Itabapoana e uma escola (prédio escolar) na fazenda da gabiroba , distrito de Dona América.

Artigo 2º - Fica igualdade o Poder Executivo Municipal autorizado para abrir , o crédito especial a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para as obras dos prédios para o comprimento da lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.