O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar os alugueis de 2 (duas) salas, de propriedade do CENTRO CIVICO RURAL CLASSISTA DE MIMOSO DO SUL, localizados no Edifício sede do referido Centro , na base de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) mensais ; salas estas destinadas ao aos escritórios do INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (INDA) e JUNTA DO SERVIÇO MILITAR (JSM).
Paragrafo Único - A sala destinada ao escritório do INDA, o aluguel será na base de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a partir de 1º de de janeiro do corrente exercício , e a destinada a JSM o aluguel será na base de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) e vigência a partir de 1º de setembro do mês em curso).
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, com os recursos do provável excesso de arrecadação , um crédito especial na importância de NCr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros novos) para cumprimento do artigo 1º e paragrafo único desta lei.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.