O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art 1º - Fica aprovado os convênios celebrados entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação e Cultura, para a construção de 1 (um) Pavilhão de Artes Industriais, nesta cidade, 1 (um) Prédio Escolar de 2 (duas) salas na sede do distrito de Santo Antônio do Muqui e 4 (quatro) Unidades Escolares na Zona Rural do Municipal.-
Artº 2º - s recursos para o cumprimento da Presente Lei serão provenientes do Plano Nacional de Educação e outros, destinados ao mesmo fim, que forem recolhidos aos cofres municipais.-
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.-