O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir mão em favor da Comissão Central da Festa de São José de torres as rendas provenientes das taxas municipais, referentes ao comércio ambulante, barracas e outros, que se instalaram durante 08 festejos da cidade e conceder o auxilio de NCr$ 500,00 quinhentos/ cruzeiros novos)
§ Único - O auxilio a que se refere o artigo anterior se destina com diversões , musica, fogos e outros.
Artº 2º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir, com os recursos que puder lançar mão , o crédito especial para face a despesa decorrente desta lei.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua aprovação.-