O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica elevado para NCR$ 15,00 (Quinze Cruzeiros novos) as diárias do Prefeito Municipal quando em viagem á serviço da Administração, não podendo o seu número exceder de 10 (dez) em cada mês.-
Artº 2º Com a aprovação desta lei, fica revogada a lei nº 89, de 12/12/1951.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente exercício , revogadas as disposições em contrário.