O PREFEITO MUNICPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Artº. 2º - O credito de que trata o artigo antecedente se destina ao custeio das obras de construção do serviço de abastecimento d´gua á população da sede do distrito de ponte do Itabapoana.
Artº. 3º - Os recursos disponíveis para atender ao crédito de que trata o artigo primeiro desta lei, são os provenientes do auxilio concedido pelo estado a este município, constante da lei nº 123, de 16 de novembro de 1948, já recolhido á tesouraria da Prefeitura Municipal, em talão nº 9908, de 6 de dezembro de 1948.
Artº. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.