O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica considerado CIDADAO DE MIMOSO DO SUL" o Sr. CECILIANO DE MELO PORTINHO.
§ Único - Como título de homenagem consubstanciada neste artigo, ser conferido o respectivo Diploma, assinado pelo Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.