DECRETA
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a concluir a construção da Rua "FRANCISCO PAIVA GONÇALVES" , antiga rua "Antenor Navarro", até alcançar a Rua "Dr, José Coelho dos Santos", inclusive a Ponte sobre o Rio Muqui do Sul.
Artº 2º - As despesas para comprimento da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias - códigos 309-4.1.1.2.95 , do orçamento financeiro.
Artº 3º - A obra de que trata esta lei deverá ser executada no presente exercício financeiro.
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.