AUTORIZA O CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXA.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LE:

Artº 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a Dívida Ativa da CONFERENCIA VICENTINA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, desta Cidade, referente aos exercícios de 1964,1965 e 1966.

Artº 2º - Fica isento do Imposto Predial e Taxas o prédio  localizado Rua Coronel Paiva Gonçalves, nesta Cidade, pertencente Conferência Vicentina Nossa Senhora das Graças.-

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.-