O prefeito municipal de Mimoso do Sul, estado do espirito santo; faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar ao Estado do espirito santo, um terreno, sinto a praça cívica, projetada nesta cidade , com a área de 800 mt2 , transcrito no registro geral de imóveis da comarca sob nº 14.658, limitando-se por seus diversos lados, com o ribeirão Belmonte - canal do DNOS - Avenida Beira Rio - projetado - e jardim da praça, onde de acordo com o plano de urbanização, serão futuramente localizados o fórum prefeitura e estação rodoviário, destinado a construção de residências para os doutores juiz de direito e promotor público da comarca.
Artº 2º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não sejam edificados nele as residências referidas, no prazo de trinta e seis meses, a contar da publicação da presente lei.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.