O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
conceder a COMISSÃO PRÓ-CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO AO CRISTO REDENTOR, nessa
cidade auxílio na importância de CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º - O auxílio referido no artigo anterior se destina à
aquisição de vergalhões, cimento e outros materiais destinados a construção do
citado MONUMENTO.
Art. 3º - Os recursos para o cumprimento desta lei serão os
provenientes do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício ou outros que o Poder Executivo puder lançar mão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.