Autoriza a concessão de auxílio

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder a COMISSÃO PRÓ-CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO AO CRISTO REDENTOR, nessa cidade auxílio na importância de CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).

Art. 2º - O auxílio referido no artigo anterior se destina à aquisição de vergalhões, cimento e outros materiais destinados a construção do citado MONUMENTO.

Art. 3º - Os recursos para o cumprimento desta lei serão os provenientes do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício ou outros que o Poder Executivo puder lançar mão.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.