O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
vender, pelos preços nunca inferiores aos fixados nesta lei, os seguintes
veículos de propriedade desta municipalidade:
1 — Caminhão "Fargo"..........................................
CR$ 2.500.000
1 — Caminhão "F-600".......................................... CR$
3.500.000
1 — Caminhoneta "Chevrolet".............................. CR$
2.000.000
Art. 2º - O produto da venda a que se refere o artigo
anterior será empregado na compra de um caminhão para o serviço de estradas de
rodagem.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.