O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO : Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a vender, em concorrência pública , 2 (duas) posses de terrenos pertencentes a este Município, situadas as ruas "Espirito Santo" e "Nestor Gomes", nesta cidade, por preço não inferior ao da avaliação.
Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.