A Câmara municipal de Mimoso do Sul, usando de atribuições
que lhe foram conferidas por lei.
Art. 1º - Ficam isentas viu pelo prazo de (3) três anos, do
pagamento dos aluguéis e respectivas taxas, os cômodos de propriedade da Prefeitura
Municipal, anexos ao edifício da Prefeitura e ocupados pelos cartórios dos 2º e
3º ofício de registro civil desta cidade, dos quais são titulares: Francisco
Soares de Azevedo e José Soares de Azevedo respectivamente, e cancelam-se seus
débitos pendentes desta natureza, referentes aos exercícios de 1964 e 1965.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.