Decreta

A Câmara municipal de Mimoso do Sul, usando de atribuições que lhe foram conferidas por lei.

Art. 1º - Ficam isentas viu pelo prazo de (3) três anos, do pagamento dos aluguéis e respectivas taxas, os cômodos de propriedade da Prefeitura Municipal, anexos ao edifício da Prefeitura e ocupados pelos cartórios dos 2º e 3º ofício de registro civil desta cidade, dos quais são titulares: Francisco Soares de Azevedo e José Soares de Azevedo respectivamente, e cancelam-se seus débitos pendentes desta natureza, referentes aos exercícios de 1964 e 1965.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.