Eleva vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os vencimentos, salários, proventos e pensões do pessoal pago pelos cofres municipais ficam elevados, partir de 1º de outubro corrente, nos termos desta lei.

Art. 2º - O aumento ser de 50% (cinquenta por cento) sobre os atuais vencimentos recebidos pelos funcionários e extranumerários mensalistas da Prefeitura, e, de 40% (quarenta por cento) sabre os atuais salários, proventos e pensões recebidos pelos diaristas, aposentados e pensionistas municipais.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as suplementações necessárias nas dotações próprias do orçamento vigente, para as despesas decorrentes da presente lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor partir de 1º de outubro do corrente ano.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.