O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os vencimentos, salários, proventos e pensões do
pessoal pago pelos cofres municipais ficam elevados, partir de 1º de outubro
corrente, nos termos desta lei.
Art. 2º - O aumento ser de 50% (cinquenta por cento) sobre os
atuais vencimentos recebidos pelos funcionários e extranumerários mensalistas
da Prefeitura, e, de 40% (quarenta por cento) sabre os atuais salários,
proventos e pensões recebidos pelos diaristas, aposentados e pensionistas
municipais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer as suplementações necessárias nas dotações próprias do orçamento vigente,
para as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor partir de 1º de outubro do corrente ano.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.