O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica isento do pagamento de todos os Impostos e Taxas
Municipais, os produtos vendidos ou industrializados pelo PATRONATO DE MENORES,
pertencente a Conferência Vicentina Nossa Senhora das Graças, com sede nesta
cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data desta
publicação, revogadas as disposições em contrário.