Concede isenção de Impostos e Taxas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica isento do pagamento de todos os Impostos e Taxas Municipais, os produtos vendidos ou industrializados pelo PATRONATO DE MENORES, pertencente a Conferência Vicentina Nossa Senhora das Graças, com sede nesta cidade.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, revogadas as disposições em contrário.