O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar ao "HOSPITAL APOSTOLO PEDRO", desta cidade, a ambulância desta prefeitura.
Artº 2º - O HOSPITAL APOSTOLO PEDRO se obriga a usar ambulância objeto desta doação exclusivamente em seus serviços , a qual, também não poderá, sob nenhum pretexto, ser objetivo de alienação, sem prévia autorização dos poderes de legislativo e executivo municipais.
Art º 3º -Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.