Concede Isenção de Imposto de industrias e profissões

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABE QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica a agencia de Banco do Brasil S/A, desta cidade isenta de pagamento, pelo prazo de 10 (dez) anos, de imposto de industrias e profissões e cancelam-se seus débitos pendentes dessa natureza.

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.