O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica criada e incluída na tabela dos extranumerários mensalistas desta prefeitura, uma função de secretaria da junta de alistamento militar, deste município, com os vencimentos de cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de abril do corrente exercicio.
Artº 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a suplementar a verba destinada ao custeio de junta de alistamento militar.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.