O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder MIMOSO DO SUL = EMPREENDEDORA CIVIL PRO TELEVISÃO, com sede - nesta cidade, um auxilio de cr$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
Artº 2º - O auxilio a que se refere esta lei se destina - aquisição e instalação de aparelhos de TV, nesta cidade e será pago parceladamente, dentro do corrente exercício.
Artº 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, com os recursos que puder lançar mão, o Crédito Especial para fazer face a despesa decorrente desta lei.
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.