Concede isenção de imposto de transmissão "intervivos".-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a isentar a COOPERATIVA AGRO-PECUARIA MIXTA DE MIMOSO DO USL, de pagamento do imposto de transmissão "intervivos" referente a uma casa e o respectivo terreno, situados a Rua Vila Nova da Penha , nesta cidade. 

Arº 2 º - Revogam-se as disposições em contrario.-