Autoriza desapropriação no interesse público.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, no interesse público, um área de terreno, no lugar denominado "CABECEIRA D´GUA BRANCA", no distrito de conceição do Muqui, deste município, de propriedade dos sr Manoel Alves de Souza , Marcilio Alves de Souza e Adhemar Luiz Alves, herdeiros de Agostinho Luiz Alves e Iduina Maria de Jesus.

Artº 2º - A área de terreno a que se refere o artigo antecedente, será usado nos serviços de captação, passagem da linha adutora e outros necessários para o serviço de abastecimento d'água da Vila de Conceição do Muqui, deste Município. 

Artº 3º - Fica o Poder executivo autorizado a requerer em Juizo, a medição e devida avaliação judicial da área necessária a ser desapropriada. 

Artº 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância necessária para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, com os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Artº 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.