O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder a COOPERATIVA AGRO-PECUARIA MEXTA DE MIMOSO DO SUL, um empréstimo no valor de CR$ 10.000,000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), pagável em 10 (dez) anos, sem juros, como contribuição da prefeitura municipal a construção de um galpão e demais instalações necessárias a montagem, nesta cidade, de um fabrica de fécula e outros produtos derivados da mandioca.
Artº 2º - Os recursos para cobrir a importância do empréstimo serão retirados dos créditos que a prefeitura tem no estado, provenientes do cota estadual estabelecida no artº 20 da constituição federal.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.