O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar ao Governo do estado do espirito santo, o prédio e respectivo terreno, de propriedade desta prefeitura, localizado a praça cel. Paiva Gonçalves, esquina com a rua Dr. José Monteiro, nesta cidade, para ser demolido e no local ser construído o edifício do fórum.
Artº 2º - O edifício do fórum deverá ser construído no prazo de 3 (três) anos, a partir da data da aprovação desta lei.
§ Único - Não sendo construído o edifício no prazo previsto neste artigo, o objeto da presente doação reverterá ao patrimônio municipal.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.