O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica prorrogado até o dia dez (10) de maio do corrente ano, o prazo para recebimento sem multas, dos impostos e taxas relativos ao primeiro semestre do exercício em curso.

Paragrafo Único - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artº. 2º- Revogam-se as disposições em contrario. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE