O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Ficam isentos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de todos os impostos e taxas municipais , o prédio e o cinema pertencentes a sociedade anônima melhoramentos de Mimoso do Sul, com sede nesta cidade.
§ Único - Fica excluída da presente isenção, a taxa de energia elétrica.
Artº 2º - Esta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.