O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir, pelo preço de cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), os imóveis de propriedade de JOSÉ ROLADO FESTA, sitos a rua presidente Vargas, nesta cidade, constante de um prédio com respectivo terreno e uma posse de terreno de 10(dez) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos.
Artº 2º - Os referidos imóveis se destinam as instalações de garagem, carpintaria, ferraria e outros serviços da prefeitura.
Artº 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer a despesa decorrente da presente lei, com os recursos que puder lançar mão, no corrente exercício.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.