O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º de agosto do corrente exercício, aos funcionários, extranumerários mensalistas e diaristas da prefeitura, um aumento de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos atuais.
Artº 2º - Fica, igualmente, autorizado o aumento de 20% (vinte por cento) sobre os proventos e as pensões atualmente recebidas pelos inativos e pensionistas da prefeitura.
Artº 3º -Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, podendo lançar não dos recursos que julgar necessário.
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.